
A concessionária Águas de Pará de Minas finalmente se pronunciou sobre os ofícios encaminhados pelo Observatório Social, a respeito dos seguros que, por força de lei, é obrigada a manter tanto em favor do município como dos consumidores.
A resposta foi endereçada à Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Pará de Minas (Arsap) que, através de seu gerente Frederico Mendes Amaral, encaminhou todas as cópias ao OSB.
Através de inúmeros arquivos eletrônicos, contendo as respectivas apólices, a concessionária comprovou estar em consonância com a cláusula 30 do Contrato de Concessão da Prestação do Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município.
Trata-se de seguros contra danos materiais, riscos de engenharia, maquinaria e equipamentos de obras, além de seguros de avaria de máquinas e de responsabilidade civil.
Os contatos entre o OSB e a concessionária começaram em fevereiro deste ano, quando a empresa recebeu o primeiro ofício de solicitação das informações e se desviou dos questionamentos. Semanas depois, o OSB encaminhou novo ofício e a diretoria respondeu que não tinha obrigação de atender ao pedido.
O Observatório insistiu, encaminhando o terceiro ofício, e a concessionária continuou ignorando a Lei Nº 13.460 que deixa muito clara a obrigatoriedade das empresas privadas, que são prestadoras de serviço público, se submeterem à lei de acesso à informação.
Diante disso, o OSB decidiu expor o caso ao Ministério Público de Pará de Minas, recorrendo à 1ª Promotoria de Justiça, que agora está recebendo informação de que a documentação solicitada já foi apresentada, comprovando o cumprimento do contrato, o que tranqüiliza os consumidores em geral.