
Valeu a pena todo o esforço das entidades e populares que se juntaram ao Observatório Social de Pará de Minas na mobilização contrária à implantação da chamada emenda impositiva no município.
Depois de tramitar por várias semanas e dependendo de uma aprovação em segundo turno de votação, o projeto foi definitivamente arquivado a pedido da maioria dos vereadores que assinaram a co-autoria da matéria.
Nesses casos, conforme previsto no Art. 138 do Regimento Interno da Casa, o pedido de arquivamento da matéria é automático, ou seja, sem qualquer necessidade de votação.
A iniciativa de propor o arquivamento do projeto foi do vereador Rodrigo Varela que, em seguida, conseguiu apoio de 4 colegas: Daniel Melo, Dé Pedreiro, Rodrigo Meneses e Márcio Lara.
A justificativa do grupo foi a demora na tramitação do projeto, assim como a incerteza sobre a sua eficácia e o desagrado popular, diante das várias manifestações que aconteceram nos últimos meses.
Segundo Rodrigo Varela, “é preciso ter humildade para reconhecer que a população não queria a emenda impositiva em Pará de Minas”. O vereador disse também que o arquivamento encurtou embates desnecessários já que o projeto seria mesmo rejeitado em plenário, diante da mudança de posicionamento de vários colegas ao longo dos meses.
Rodrigo lembrou que as questões relativas à emenda impositiva são complexas demais, inclusive, gerando divergências no Judiciário. No caso de Pará de Minas, a proposta perdeu força pelas incertezas do bom direcionamento futuro das verbas do orçamento municipal. Através dela, os vereadores teriam direito de indicar a aplicação de recursos dentro de obras e projetos que considerassem mais importantes, o que poderia gerar eventual caráter eleitoreiro.
A mobilização do OSB não foi apenas por esses motivos. Assim como as demais entidades que abraçaram a causa, o Observatório defendeu que a alocação dos recursos públicos e conseqüente realização de políticas públicas é matéria de competência do Poder Executivo, segundo determina a Constituição de Minas Gerais em seu Art. 173.