VERBA INDENIZATÓRIA – OSB LEVA O CASO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS

Já está no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) a denúncia com pedido de liminar, apresentada pelo Observatório Social de Pará de Minas, em relação à verba indenizatória paga pela Câmara Municipal. A iniciativa coincide com o momento em que tramita no Legislativo projeto de lei com a proposta de acabar com o benefício mensal de até R$1.041,00.

A utilização da verba indenizatória sempre foi alvo de acompanhamento do OSB em atendimento a várias solicitações populares. Mesmo sendo legal, ela é criticada pelos trabalhadores, de modo geral, já que os mesmos não têm direito a benefício semelhante para custeio de suas atividades profissionais.

Assim sendo, o OSB já questionou por diversas vezes a destinação da verba, que, tempos atrás, era de quase R$2 mil. No final do mandato passado, dos 17 vereadores apenas três ainda utilizavam a mesma.

Se o projeto em tramitação for aprovado, essa indenização referente às despesas do exercício parlamentar deixará de existir. Mas, paralelamente, depois de observar as justificativas apresentadas pelos vereadores que ainda fazem uso dela, o OSB tomou a decisão de levar o caso ao Tribunal de Contas, para esclarecer dúvidas.

A maioria das despesas é referente ao consumo de combustível, fundamentado em visitas dos vereadores a diversos bairros e em viagens a outros municípios, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados ao exercício do mandato.

Os vereadores têm apresentado justificativa em formato padrão, citando apenas o destino e a quilometragem, sendo que a maioria dos deslocamentos acontece no próprio município, caracterizando atividade habitual, inerente ao mandato.

Ocorre que, pela Constituição Federal, somente as situações excepcionais podem assegurar o ressarcimento desse tipo de despesa. Isso significa que, segundo entendimento do OSB, visitas aos bairros não devem ser indenizadas, por serem consideradas habituais. E no caso das viagens, elas poderiam ser acobertadas pelas diárias que já são regulamentadas na Câmara Municipal.

Na denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas o OSB lembrou que o próprio órgão, em pareceres referentes a situações semelhantes, teve o mesmo posicionamento sobre o assunto. Nesse contexto, não estaria ocorrendo clareza absoluta na indenização por combustível paga em Pará de Minas, principalmente pela ausência de documentos que comprovem a vinculação da atividade com o interesse público. Só existe mesmo a menção, por parte do vereador, a respeito dela.

Por esse entendimento, o Observatório requereu do Tribunal de Contas que seja determinada uma medida cautelar suspendendo o pagamento da verba, em caráter de urgência, até a análise da denúncia. E para o caso do TCE MG ter outro entendimento, solicita então as providências para que sejam regularizadas as comprovações das despesas, especialmente daquelas oriundas dos gastos com combustível.

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