
Em reunião realizada nesta semana a Câmara Municipal de Pará de Minas decidiu manter o veto da Prefeitura sobre o projeto de lei propondo a instalação e funcionamento de creches em templos religiosos de qualquer credo, por meio de parceria com o município.
Desde o momento em que o projeto foi apresentado, o Observatório Social de Pará de Minas alertou para a sua inconstitucionalidade e, de imediato, recebeu apoio da 18ª Subseção da OAB, que teve o mesmo entendimento.
Segundo o advogado Marcelo Mendonça, Diretor Jurídico do OSB, não se trata da falta de reconhecimento da necessidade de novas creches na cidade. Ao contrário, é notório o quanto elas são importantes para as famílias.
A grande questão é a incompatibilidade da proposta com a legislação nacional, que exige imparcialidade e neutralidade em relação aos cultos religiosos ou igrejas e que também proíbe repasses de subvenções aos mesmos.
Sem falar que as normas para funcionamento das creches exigem uma série de requisitos quanto à estrutura, pessoal, equipamentos e, principalmente, ao cuidado com as crianças.
Cabem aos templos religiosos, que quiserem funcionar como creches, se adequarem às normas vinculadas aos sistemas nacional e estadual de Ensino.