
A Câmara Municipal de Pará de Minas não está seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no que diz respeito à especificação de gastos com combustíveis, deduzidos da verba indenizatória recebida pelos vereadores.
Foi a essa conclusão que chegou o Observatório Social depois de verificação detalhada nos relatórios cedidos pela Câmara, sobre os gastos mensais da referida verba.
O Tribunal de Contas é categórico ao especificar que somente é possível liberar o pagamento ao vereador se o mesmo comprovar a finalidade de sua utilização, ou seja, local para onde o mesmo irá, bem como o motivo do deslocamento que deve ter ligação direta com o exercício da função.
Acontece que a Câmara de Pará de Minas não está exigindo dos vereadores os comprovantes que permitem a verificação da finalidade do uso do combustível.
Os documentos apresentados ao OSB não fazem nenhuma menção sobre o local para o qual o vereador pretende ir, nem mesmo qual o vínculo do seu deslocamento com a atividade parlamentar.
Ao notificar a Câmara sobre a referida irregularidade o OSB lembrou que, segundo o Tribunal de Contas, a não comprovação através de documentos representa dano ao erário, devendo ser restituído aos cofres públicos.
A mesma recomendação vale para todos os demais gastos enquadrados na chamada verba indenizatória que, no caso de Pará de Minas, é de até R$1.993,00.
Diante da situação, o OSB solicita da presidência da Câmara o cumprimento imediato da Resolução Nº 520/13, no sentido de que todo requerimento para pagamento da referida verba, principalmente referente a combustível, seja devidamente acompanhado da comprovação sobre a devida finalidade. O Observatório aguarda resposta do Legislativo.