HORAS EXTRAS PAGAS PELA PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS EXTRAPOLAM A LEI E O OSB COBRA PROVIDÊNCIAS URGENTES

A Prefeitura de Pará de Minas, através do Departamento de Recursos Humanos, já foi notificada pelo Observatório Social sobre a irregularidade cometida no pagamento de horas extras a alguns servidores municipais.

Pesquisando o site da Prefeitura, o OSB apurou que alguns funcionários receberam altos valores a título de adicional de hora extra. Segundo foi apurado, 36 profissionais estão nessa situação.

A ilegalidade se dá porque a lei determina que a jornada de 8 horas do trabalhador somente poderá ser acrescida em até duas horas extras diárias, desde que sejam necessárias e imprescindíveis à realização de serviços inadiáveis.

Com base nisso o Observatório Social analisou individualmente a situação dos servidores que receberam horas extras, apurando que o limite foi bastante extrapolado. Para se ter ideia, alguns deles chegaram a fazer 100 horas extras por mês.

O caso que mais chamou atenção é do servidor que recebeu 141 horas extras no último mês de janeiro. Somando esse número às horas diárias trabalhadas e dividindo-se por 22 dias úteis, a média de trabalho diário desse servidor foi de 14h25 o que caracteriza um trabalho até desumano.

Ao advertir a Prefeitura para a grave situação, o Observatório Social diz que é obrigação do município “cumprir o descrito na lei e fiscalizar a jornada de trabalho de seus servidores”.

Diante do exposto o OSB solicita providências imediatas do município, no sentido de regularização da jornada e da folha de pagamento dos servidores, de modo que a situação não se repita.

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