OBSERVATÓRIO SOCIAL DE PARÁ DE MINAS DENUNCIA IRREGULARIDADE NA VOTAÇÃO DO “PROJETO DO IPTU”

Câmara desrespeitou o Regimento Interno e OSB pede uma ADIN para votação correta

No que diz respeito ao percentual de reajuste do IPTU de 2018, o Observatório Social de Pará de Minas (OSB) não vai entrar nos embates travados entre a Prefeitura e a Câmara Municipal. No entanto, o OSB está solicitando providências urgentes do Legislativo para combater a ilegalidade que houve no processo de votação do Projeto de Lei 164/17 (Instituindo a Planta de Valores para o triênio 2018/2020) que desencadeou toda a polêmica que vem se arrastando na cidade, nesses últimos meses.

Avaliando detalhadamente a ata da reunião em que o projeto foi votado e o Regimento Interno da Casa, o OSB apurou uma falha gritante na votação do mesmo e já notificou a Câmara sobre o assunto, aguardando as providências cabíveis.

ENTENDA A SITUAÇÃO – O Regimento Interno da Câmara de Pará de Minas determina claramente, em seu Artigo 182, que entre a 1ª e 2ª votação de todo projeto deve ser respeitado o prazo de, no mínimo, 24 horas. A exceção só pode ocorrer quando houver unanimidade de votos, o que não aconteceu nesse caso, tendo em vista a falta de concordância do vereador Marcus Vinícius de Faria, o Marcão.

Esse critério, segundo o Regimento, deve prevalecer tanto para reuniões ordinárias como extraordinárias, portanto, o procedimento das votações deve obedecer fielmente o que diz o Artigo 182.

O OSB também aponta irregularidade em outro momento da votação do referido projeto e ela aconteceu na inversão da apreciação das emendas apresentadas pelos vereadores. Os Artigos 187 e 188 do Regimento Interno determinam que as emendas devem ser discutidas somente na segunda votação. Como pode ser verificado na ata da reunião isso aconteceu antes, prática que fere o próprio Regimento.

O OSB observou essas falhas logo na época da votação mas, como a Câmara derrubou o projeto original da Prefeitura, com uma proposta apresentada pelo vereador Marcos Aurélio dos Santos (de cálculo do IPTU pelo IGP-M), não foi possível cobrar dos vereadores o reparo na votação indevida.

Acontece que a situação mudou agora, já que a Prefeitura ingressou ação judicial para “reabilitação” de seu projeto, obtendo liminar favorável. Diante do novo quadro, o OSB já deu ciência à Câmara da violação ao Regimento Interno e solicita da mesma que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para garantir nova votação do projeto, com obediência a todas as formalidades e normas estabelecidas.

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