
Uma portaria publicada pela Câmara de Pará de Minas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros levou o Observatório Social a descobrir uma irregularidade praticada no Legislativo em relação ao adicional por tempo de serviço pago aos ocupantes de cargos comissionados.
A portaria, que puxou o “fio do novelo”, é datada do último dia 23 de fevereiro e trata especificamente da concessão do adicional a um funcionário da casa, que não é concursado.
A partir dos dados divulgados o Observatório Social passou a conferir a situação dos demais funcionários, assim como a lei que rege o pagamento desse tipo de abono.
E as análises minuciosas da assessoria jurídica do OSB mostraram que a Câmara de Pará de Minas vem cometendo irregularidades na concessão do adicional.
Por quê? A resposta está na Lei Complementar nº 6.046/17, que fundamenta o benefício. Ela estabelece claramente, através do art. 62, que o servidor terá direito ao adicional a cada cinco anos de efetivo exercício. Já o art. 63 determina que “o servidor fará jus a esse adicional somente após o término do estágio probatório”.
Acontece que, como é sabido por todos, somente é submetido ao estágio probatório o servidor público ocupante de cargo efetivo, ou seja, aquele que prestou concurso público. Contrariando a lei, a Câmara de Pará de Minas está concedendo adicional ilegalmente a 15 funcionários.
Diante dessa ilegalidade, o Observatório Social já notificou a presidência da Casa, solicitando a suspensão do pagamento.