
Depois de várias tentativas frustradas para que o problema fosse resolvido, o Observatório Social de Pará de Minas decidiu encaminhar denúncia ao Ministério Público na expectativa de ver solucionado um problema antigo no município.
Trata-se da possível forma incorreta com que a Prefeitura vem aplicando os recursos arrecadados na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conhecida popularmente como Taxa de Iluminação Pública, paga mensalmente pelos contribuintes através da própria conta de energia elétrica.
A lei determina que os recursos arrecadados com esta contribuição sejam utilizados na iluminação pública do município. No entanto, em Pará de Minas eles também estão sendo usados para o pagamento da energia elétrica dos prédios públicos que, como bens de uso especial, não se enquadram na definição de iluminação pública dentro da Resolução 414 da ANEEL.
Tal constatação foi possível através de documentação apresentada pela própria Prefeitura e diversas reuniões sobre o tema. Diante disso, o OSB fez uma inspeção na cidade, conversando com vários moradores, apurando que a iluminação pública oferecida à população não é adequada nem suficiente.
Com essa realidade, toda a aplicação da “Taxa” de Iluminação Pública deveria ser voltada para melhorar os serviços, inclusive proporcionando a troca de lâmpadas antigas por tecnologia de LED, o que reduziria até mesmo os gastos de energia no município.
Além de insistir com o assunto, junto à Prefeitura, o Observatório Social já levou a questão até a Câmara Municipal, na legislatura anterior, mas não foi resolvido.
REALIDADE DE OUTROS MUNICÍPIOS – Na denúncia enviada à 1ª Promotoria, o OSB, inclusive, apresentou duas realidades que ilustram bem os prejuízos que podem estar ocorrendo em Pará de Minas.
Uma delas é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público da Comarca de Mantena com a Prefeitura de São Félix de Minas. Durante um ano e meio a Prefeitura custeou outras despesas com a “Taxa” de Iluminação Pública e o prefeito foi investigado pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ao firmar o TAC, ele se comprometeu a cessar imediatamente a utilização indevida da referida “taxa” e a recolher aos cofres públicos multa correspondente ao valor líquido de um subsídio mensal recebido.