
A concessionária Águas de Pará de Minas acaba de receber novo ofício do OSB solicitando informações a respeito das apólices de seguros obrigatórias, tanto em favor do município como da população.
Desde o mês de fevereiro que o Observatório Social aguarda a liberação dessas informações. No primeiro ofício, a empresa se desviou dos questionamentos, relacionando a resposta à tragédia ambiental de Brumadinho, causada pelo rompimento de uma barragem.
O OSB então encaminhou um segundo ofício, reiterando o pedido de informações sobre os seguros constantes no contrato firmado entre a concessionária e o município. A direção da Águas de Pará de Minas alegou não ter a obrigação de atender à solicitação.
Chegou a sugerir, inclusive, que o OSB se dirigisse à Prefeitura em busca de respostas dessa natureza. E agora, pela terceira vez, o Observatório encaminhou mais um ofício à concessionária reafirmando o pedido e colocando a mesma a par da Lei º13.460, que entrou em vigor dias atrás.
O texto não deixa margem para dúvidas sobre a obrigatoriedade das empresas privadas, que são prestadoras de serviço público, se submeterem à lei de acesso à informação. O direito às informações requeridas aparece claramente nos artigos 7º, 22 e 31 da nova lei, que trazem a seguinte redação:
Art. 7º, Parágrafo II: Receber do poder concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
Art. 22: É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões;
Art. 31, Parágrafo III: Incumbe à concessionária prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.
O OSB terminou o novo ofício endereçado à concessionária Águas de Pará de Minas com a afirmação de que aguarda, inclusive, cópia das apólices, caso os seguros tenham sido realmente contratados.