PREFEITURA ACEITA PONDERAÇÕES DO OSB EM PREGÃO PARA COMPRA DE ELETRÔNICOS

Foi uma verdadeira queda de braços, em se tratando de interpretação jurídica, mas ao final dos questionamentos e análises o edital referente ao Pregão da Prefeitura de Pará de Minas, para aquisição de equipamentos eletrônicos, foi publicado conforme determina a lei.

O impasse começou com a constatação feita pelo Observatório Social de que a proposta para fornecimento de tv led, projetor e tablets, dentre outros, no valor de R$28 mil, estaria irregular diante da descrição de determinados itens.

Segundo o Departamento Jurídico do OSB, houve descrição de características e configurações demasiadamente, restringindo modelos de marcas específicas. Essa conduta é contestada pela lei que regulamenta as licitações feitas na modalidade pregão.

Diante dessa constatação, o Observatório encaminhou ofício à Prefeitura solicitando alteração no edital. Alegou, inclusive, que em nenhuma parte do texto havia justificativa da necessidade específica das marcas citadas, portanto, trata-se de produtos que podem ser fornecidos com qualidade e até menor valor por diversas marcas.

Outro argumento apresentado pelo OSB é que o texto original, além de prejudicar a concorrência e a participação de empresas na licitação, acarreta prejuízos também para a própria Prefeitura uma vez que as referidas especificações impedem ampla concorrência.

A resposta da Prefeitura chegou através de parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, informando a alteração de algumas especificações do referido edital. No entanto, o OSB constatou que as mudanças ainda não eram suficientes para atender as exigências legais e encaminhou novo ofício, reforçando os argumentos.

O caso se encerrou agora, com o reconhecimento do município de que as ponderações do OSB estavam corretas e, por isso, foram acatadas no novo edital que confirma o pregão para o próximo dia 9 de maio.

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